Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor no dia de ontem Sábado

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
 
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
 
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
 
O que é o saque-aniversário?
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
 
Como funciona a antecipação?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
O que muda a partir deste sábado?
 
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.
 
Veja as principais mudanças:
 
Sem limite de parcelas ou valor antecipado Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
Sem valor máximo por saque Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Possibilidade de várias operações simultâneas Apenas uma antecipação por ano
Sem prazo mínimo após adesão
Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo
 
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Fonte – Agência Brasil

Márcio de Souza

Autor e editor responsável pelo site Paraná e Notícia. Com um compromisso inabalável com o jornalismo sério e a informação relevante, Márcio se dedica a cobrir os principais fatos do Paraná, como Política, Plantão Policial, Esportes e Notícias do Oeste Paranaense, garantindo informação relevante e atualizada.

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